Política
Rosa Weber manda PGR se manifestar sobre abertura de inquérito contra Luís Miranda
O pedido de investigação está relacionado às declarações do parlamentar e de seu irmão na CPI da Covid no Senado
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Dep-Luis-Miranda-3.jpg)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a representação da Polícia Federal pela abertura de inquérito sobre a possível denunciação caluniosa do deputado federal Luís Miranda contra o presidente Jair Bolsonaro.
O delegado Leopoldo Soares Lacerda, que assina a solicitação enviada ao STF, havia pedido que a vice-presidente da corte decidisse sobre a possível conexão entre o inquérito aberto contra o chefe do Executivo por suposta prevaricação no caso Covaxin e os fatos que se pretende investigar com relação a Miranda.
Em despacho datado desta quarta, 21, Rosa determinou a abertura de vista dos autos à PGR, titular da ação penal, ‘antes de qualquer providência’.
Na solicitação enviada ao STF, a Polícia Federal já havia apontado alguns encaminhamentos possíveis para o caso: seu arquivamento, a abertura de investigação junto do inquérito que mira o presidente, ou ainda a instauração de uma apuração à parte.
Luís Miranda entrou na mira da PF após o ministro da Justiça Anderson Torres encaminhar à corporação uma uma notícia-crime assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos.
O pedido de investigação está relacionado às declarações do parlamentar e de seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda, em depoimento à CPI da Covid – ocasião na qual a dupla afirmou que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.
Na avaliação da PF, um procedimento de verificação que foi autuado pela corporação a partir do pedido do ministro da Justiça e o inquérito aberto contra o presidente tratam dos mesmos fatos: ‘a hipotética ciência das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do Presidente da República, mas em vertentes opostas’.
“Se a omissão realmente ocorreu estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa. Caso contrário, se não ocorreu a alegada omissão, a denunciação caluniosa, também em tese, pode se caracterizar.
Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão prevista no art. 76, inciso III, do CPP e a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP)”, escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda, do Serviço de Inquéritos da PF, em documento datado do último dia 9.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.