CartaExpressa

Randolfe defende que Bolsonaro seja denunciado por ‘homicídio qualificado’

Acusação poderá constar no relatório final da CPI da Covid ao lado de outros crimes, como curandeirismo e charlatanismo

Randolfe Rodrigues e Jair Bolsonaro. Fotos: Roque de Sá/Agência Senado e Marcos Corrêa/PR
Apoie Siga-nos no

O vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou em entrevista coletiva na quarta-feira 11 que pretende denunciar o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de homicídio qualificado por ‘causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos’.

A acusação tem base no artigo 267 do Código Penal e pode constar no relatório final da comissão, que também deve enquadrar o presidente nos crimes de curandeirismo e charlatanismo.

“Este [causar epidemia] é um dos primeiros tipos penais que nós pretendemos fazer o enquadramento, no âmbito do artigo 267 do Código Penal. Se do fato [epidemia] resulta a morte, a pena é aplicada em dobro, combinado com homicídio qualificado”, justificou o senador.

Randolfe atribui parte das mortes durante a pandemia da Covid-19 ao presidente da República, que muitas vezes aglomerou pessoas sem usar máscaras e incentivou posturas negacionistas.

“Basta ver o que diz o artigo 267 e ver o comportamento de sua excelência [Jair Bolsonaro]. No meu entender, há todo um enquadramento desse comportamento”, afirmou o vice-presidente.

No relatório final da comissão de inquérito ainda devem entrar as acusações de curandeirismo e charlatanismo contra Bolsonaro por incentivar o uso do ineficaz ‘kit covid’ e propagandear os medicamentos como cura do coronavírus e solução para a pandemia.

Em entrevista à Agência Senado, Humberto Costa (PT-PE) defendeu que os crimes constem no relatório final.

“Eu defendo que sim, que o Presidente da República seja indiciado por crime de curandeirismo, por propor soluções mágicas de doenças que não têm tratamento, o que é uma forma de exercício ilegal da medicina”, explicou.

Os crimes de curandeirismo e charlatanismo estão previstos no Código Penal nos artigos 284 e 283, respectivamente.

Todas acusações do relatório final, que será produzido por Renan Calheiros (MDB-AL), devem ainda ser aprovadas em votação pelos integrantes da comissão de inquérito. Depois de aprovado, o documento será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar