Política

Senadores vão ao CNMP contra subprocuradora que não viu crime de Bolsonaro em aglomerações

‘O cidadão sente-se autorizado a não aderir a um comportamento fundamental de prevenção à saúde pública’, diz a representação

A subprocuradora-geral Lindôra Araújo. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE), membros da CPI da Covid, acionaram nesta quinta-feira 19 o Conselho Nacional do Ministério Público contra a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Ela é a responsável por um parecer que se opõe a uma investigação contra Jair Bolsonaro por ignorar o uso de máscara e promover aglomerações na pandemia. Na peça, Araújo chega a questionar a ciência ao afirmar não ser “possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.

Na representação ao CNMP, Randolfe e Humberto afirmam que, ante a manifestação de Araújo, “o cidadão comum sente-se, para além de desestimulado, autorizado a não aderir a um comportamento fundamental de prevenção à saúde pública”.

“Já os órgãos judiciários e de controle social, de níveis inferiores ou colaterais às instâncias federais, entendem-se deslegitimados a adotar compreensões diversas. E mais, ainda que atuem de modo autônomo e independente, dissemina-se o sentir da inocuidade de suas eventuais iniciativas e decisões”, diz ainda a representação.

Os pareceres de Lindôra Araújo foram enviados ao Supremo Tribunal Federal no âmbito de duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio, outra articulada por parlamentares do PSOL depois que Bolsonaro abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado, no Rio Grande do Norte.

Para a subprocuradora-geral, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”. Em relação ao ato de Bolsonaro de retirar a máscara de uma criança, Araújo alegou que “inexiste elemento indiciário em torno de eventual vontade livre e consciente do Presidente da República de constranger aquelas duas crianças ou uma delas”.

“Os infantes também não demonstraram, com atitudes ou gestos, terem ficado constrangidos, humilhados ou envergonhados na presença do Presidente da República, que, ao interagir com eles, fê-lo de forma descontraída”, completou.

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