Justiça

Alexandre de Moraes revoga prisão de mulher acusada de furtar água

O magistrado destacou a desproporcionalidade da medida e disse que a detenção poderia ser substituída por outras alternativas

O ministro do STF Alexandre de Moraes durante abertura do Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública, no Superior Tribunal de Justiça. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão da mãe de uma criança de cinco anos, detida há mais de 100 dias, em Minas Gerais, sob a acusação de furtar água da Companhia de Saneamento do estado (COPASA).

Na decisão, assinada na terça-feira 16, o magistrado destacou a desproporcionalidade da prisão no caso e que a detenção poderia ser substituída por outras medidas. O ministro ainda reforçou que o crime não foi cometido com uso de violência ou grave ameaça. 

“A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade conforme certidão de nascimento […]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas”, escreveu Moraes no despacho.

O ministro enfatizou ainda que a liberdade de ir e vir só pode ser revogada em ”hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas nos textos normativos, pois a consagração do Estado de Direito não admite a existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção”.

A defensoria pública alega que o caso se enquadra no princípio da insignificância, quando o valor objeto furtado é irrisório a ponto de não causar prejuízos à vítima, como o furto de comida, sucata e água. 

No caso, o valor despendido pelo Estado para encarcerar a mãe foi inúmeras vezes maior que o prejuízo causado. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2017, a média nacional de custo por preso era de 2.400 reais. Os custos refletem gastos com sistema de segurança, contratação de agentes penitenciários e outros funcionários, serviços como alimentação e compra de vestuário, assistência médica e jurídica, entre outros.

 Para conseguir a liberdade da diarista, a defensoria pública precisou recorrer ao STF, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negaram o pedido de liberdade alegando reincidência e um suposto desacato policial. 

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