Justiça

Barroso suspende reajuste extra dado a servidores de saúde, educação e segurança pública de MG

Com a decisão, eles terão direito a aumento de 10,06%, o mesmo concedido a outras categorias

O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do governo de Minas Gerais e suspendeu os reajustes aprovados pela Assembleia Legislativa do estado que elevaram em 14% os salários dos servidores da saúde e segurança pública, e em 33% na educação. Com isso, fica valendo o reajuste de 10,06% dado a todos os servidores do estado.

A decisão de Barroso vale até a análise do caso pelo plenário da Corte, quando todos os ministros vão poder votar. Por maioria de votos, eles poderão manter ou revogar a determinação de suspender os reajustes adicionais. O julgamento será no plenário virtual, em que os integrantes do STF votam pelo sistema eletrônico do tribunal, sem se reunirem.

Em 4 de abril, Zema sancionou o projeto de lei que reajusta em 10,06% os salários, mas vetou as emendas parlamentares que aumentaram os vencimentos dessas três categorias. A Assembleia derrubou o veto, levando o governo local a acionar o STF.

Na ação, o governo argumentou que o reajuste é inconstitucional por não ter apresentado fontes de custeio e que a Assembleia está ciente da “difícil situação fiscal do Estado”, com déficit de R$ 11,7 bilhões previsto para as contas públicas neste ano. Ainda segundo o governo, os reajustes adicionais aumentam o valor do impacto financeiro anual de R$4,95 bilhões para R$13,63 bilhões. Também argumentou que emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa do Executivo não pode levar a aumento de despesa.

Em sua decisão, Barroso avaliou: “Caso os pagamentos venham a ser realizados, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas contas do Estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria percebida de boa-fé.” De acordo com ele, o impacto adicional de R$ 8,68 bilhões “teria o condão de desequilibrar as contas do Estado”.

O ministro destacou um julgamento anterior no STF que declarou inconstitucional uma lei de Roraima que provocou aumento de despesas sem fazer uma análise de impacto orçamentário e financeiro. Barroso lembrou que nesse caso foi preciso modular os efeitos da decisão, ou seja, os servidores não foram obrigados a devolver o que ganharam a mais, uma vez que receberam de boa-fé, causando um prejuízo aos cofres públicos, situação que ele disse querer evitar agora no caso de Minas.

“Caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar”, diz trecho da decisão.

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