Justiça
Justiça condena São Paulo a indenizar mulher torturada durante ditadura
TJ-SP confirma decisão de primeira instância que condenou estado a indenizar militante do PCB por perseguição e tortura, mas reduziu de 100 para 50 mil reais o valor fixado
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Sem-Título-36-1.jpg)
A Justiça de São Paulo confirmou uma decisão de primeira instância que condenou o estado a indenizar uma mulher perseguida e torturada durante a ditadura militar no Brasil, que vigorou entre 1964 e 1985. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão em primeira instância foi tomada pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ao manter a sentença, porém, a Câmara do TJ-SP reduziu de 100 mil para 50 mil reais o valor que tinha sido estabelecido como indenização.
A mulher perseguida e torturada por agentes do regime militar era integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB). O período de perseguição começou logo após o Ato Institucional n. 5, publicado em 1968, e que foi responsável pela criação efetiva de um estado de exceção no país, acabando com a possibilidade de habeas corpus, por exemplo.
De acordo com os argumentos iniciais da ação, a mulher foi presa em 1969. No interior do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), ela sofreu torturas físicas, morais e psicológicas. Mesmo após o cumprimento da pena, segundo a ação, ela continuou a ser perseguida pelo regime militar.
Ao votar sobre o caso, o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, concluiu que a mulher “sofreu violação de sua dignidade e experimentou prejuízo psicológico muito superior ao mero aborrecimento da vida cotidiana”. Sobre o valor da indenização, ele considerou que a quantia de 50 mil reais atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Segundo um levantamento publicado pela organização Human Rights Watch, em 2019, pelo menos 424 pessoas foram mortas ou seguem desaparecidas por conta das ações do regime militar.
A organização concluiu, também, que cerca de vinte mil pessoas foram torturadas ao longo das mais de duas décadas de regime. Há mais de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adia o julgamento sobre a Lei da Anistia, que, na prática, viabilizou o fim do regime, mas não materializou a punição a militares que cometeram violações aos direitos humanos. Ao fim do regime e com o início do processo de redemocratização, o Brasil não adotou medidas institucionais que levassem à frente a punição aos militares.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.
Leia também
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2023/09/000_33V38MU-300x200.jpg)
Centro de tortura na Argentina vira patrimônio da Unesco: um espaço de memória que ‘dói, mas cura’
Por AFP![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ustra_wilson_dias-300x179.jpg)
STJ retoma julgamento sobre indenização de Ustra à família de jornalista torturado
Por CartaCapital![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2023/09/CAPA-para-matéria-1064-×-614-px-1-4-300x173.png)