Justiça

Relator no TSE aguarda parecer do MP para analisar recursos pela cassação de Moro

Floriano de Azevedo Marques relatará o caso. PT e PL acionaram a Corte após derrota no TRE do Paraná

O senador Sergio Moro. Foto: Pedro França/Agência Senado
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, enviou à Procuradoria-Geral Eleitoral os recursos do PT e do PL contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que rejeitou a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder na campanha de 2022.

Após receber a notificação, o Ministério Público terá cinco dias para se manifestar. O relator assinou o despacho na noite da quinta-feira 2.

Quando receber o parecer da PGE, o relator poderá dar sequência à análise dos recursos. O julgamento, porém, não tem data definida.

Próximo ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Marques foi nomeado em maio de 2023 pelo presidente Lula (PT) para uma das duas vagas dos representantes da classe dos juristas.

Ele se formou e obteve seu doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde é professor titular do Departamento de Direito do Estado. Também ministra aulas na pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro.

A primeira prova de fogo do ministro na Corte eleitoral foi o julgamento das ações que tornaram Jair Bolsonaro (PL) inelegível. Ele votou, naquela ocasião, por condenar o ex-presidente.

PL e PT pedem a cassação de Moro sob o argumento de que houve desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades em gastos na pré-campanha, a partir da filiação do ex-juiz ao Podemos. Questionam, por exemplo, o fato de ele ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer ao Senado.

A decisão do TRE paranaense de rejeitar as ações contraria a manifestação do Ministério Público, que defendeu a cassação do mandato de Moro.

Segundo o MP, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

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