Justiça

STF manda Tarcísio e Alesp explicarem novo penduricalho para procuradores

A nova lei trata de compensação em folgas ou em dinheiro por ‘excesso de serviço’

Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas. Foto: Governo de SP/Reprodução
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia fixou o prazo de cinco dias para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a Assembleia Legislativa do estado se manifestarem sobre uma lei que criou licença por “excesso de serviço” para procuradores paulistas.

Segundo a relatora da ação, protocolada pelo Novo, o prazo é improrrogável. Na sequência, deverão se pronunciar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

A Lei Complementar 1.399/2024 abre caminho para um procurador tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até um limite de sete dias de descanso no mês. O texto define que o “excesso de serviço” levará em conta, entre outros fatores, “a projeção de trabalho por local de exercício, a complexidade do serviço e as peculiaridades da área de atuação”.

O projeto partiu do próprio Tarcísio. De acordo com o texto, caso o procurador não consiga tirar as folgas devido a “necessidade de serviço”, ele poderá receber o valor correspondente em dinheiro.

Em São Paulo, o salário inicial desses profissionais é de 38,9 mil reais.

Entre os que poderiam pedir a folga – ou o dinheiro – estão os procuradores que acumularem atribuições de um colega, os que cumprirem plantões em fins de semana para atendimento de “providências extrajudiciais ou judiciais” e os que participarem, de forma cumulativa às suas funções, de grupos de trabalho.

Ao acionar o STF, o Novo argumentou que “o valor total potencial de ser gasto, caso convertida a licença compensatória em pecúnia indenizatória, é três vezes maior que o arrecadado pelo Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado”.

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