Justiça

O plano de Barroso para julgar processo sobre a regulamentação das redes no STF

O ministro Dias Toffoli deve liberar os autos para votação ainda nesta semana

O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira 27 que pautará “com a brevidade possível” um processo que avança na regulamentação das redes sociais, por meio da discussão de um trecho do Marco Civil da Internet. Pouco antes, o ministro Dias Toffoli declarou que liberará os autos para julgamento ainda nesta semana.

“Tenho o hábito de pautar os processos na medida em que são liberados e, portanto, se estiver liberado vou pautar com a brevidade possível”, disse Barroso a jornalistas em Lisboa, onde participa de um fórum jurídico promovido pelo colega Gilmar Mendes. “É uma boa hora de discutir isso. Possivelmente antes das eleições é o ideal.”

Na Câmara dos Deputados, por decisão de Arthur Lira (PP-AL), o chamado PL das Fake News voltou à estaca zero. Em abril, ele anunciou o reinício das discussões com a formação de um grupo de trabalho. Com isso, deve recair sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos.

O processo na Corte trata do artigo 19 do Marco Civil, a dispor sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

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