Parlatório

Maria do Rosário protocola denúncia contra Bolsonaro no STF

A deputada gaúcha entrou com uma queixa-crime por injúria e calúnia no STF contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Na Justiça comum, um processo por danos morais foi aberto

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após protocolar a ação no Supremo Tribunal Federal
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A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) protocolou nesta terça-feira 16 uma queixa-crime por injúria e calúnia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu não faço isso por mim, faço por todas as mulheres brasileiras, porque ninguém merece ser estuprada”, disse a deputada, acompanhada por parlamentares e representantes de movimentos de Direitos Humanos. “Não aceito que dentro do Congresso Nacional e em nenhum outro lugar exista a incitação a violência, a calúnia, a difamação e a injúria, como muitas mulheres sofrem todos os dias no Brasil”, completou.

Na denúncia protocolada no STF, consta que “em sua manifestação, o deputado federal do PP, Jair Bolsonaro, fez afirmações de teor ameaçador, incitador de violência contra a dignidade sexual, as quais ostentam, a um só tempo, configuração criminal de opinião caluniosa e injuriosa que, induvidosamente, destinam-se a ofender a dignidade sexual, a honra e a cidadania.”

Bolsonaro voltou ao noticiário na semana passada depois de afirmar em plenário que só não estupraria a colega de casa Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merece”. A repercussão, imediata, culminou com o pedido de cassação protocolado em conjunto por PT, PSB, Psol e PCdoB. No entanto, de acordo com o Conselho de Ética da Câmara, o pedido de cassação contra Bolsonaro será engavetado no dia 31 de janeiro, data da nova legislatura do Congresso.

Além da ação no STF, a deputada gaúcha também está movendo um processo contra Bolsonaro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por danos morais.

Na segunda-feira 15, foi a vez da vice-Procuradora-Geral da República, Ela Wiecko, denunciar Bolsonaro por incitação pública ao crime de estupro. No texto, Wiecko argumenta que “o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vítimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal. Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o Denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”.

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