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O governo Lula precisa recuperar a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

A ANA deve voltar a ser uma agência de Estado e não um mero braço do governo

Foto: Reprodução

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Um dos preceitos da regulação de serviços públicos é a independência da entidade reguladora para emitir normativos e tomar decisões na regulação e fiscalização dos serviços. Mas, também, independência em relação ao poder executivo e às empresas e instituições sujeitas aos atos regulatórios. Não é o que se viu no comportamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quando participou do leilão da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN realizado no dia 20/12 na B3, em São Paulo.

Fotos que circulam na internet e ?feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen> style="font-weight: 400;">vídeo institucional da própria Agência, postado em seu site, mostram a presidente, um dos diretores e dois superintendentes participando de atividade de política pública fora de sua competência, referente à privatização da citada companhia. Os membros da ANA viajaram para São Paulo com recursos públicos para comemorar, efusivamente, a privatização de serviços de saneamento básico. Onde está a independência da Agência ao se subordinar a determinada vertente da política pública? E o pior: atuando fora de sua competência.

É fácil verificar na lei de criação da ANA (Lei nº 9.984/2000) que as competências trazidas pela revisão do Marco Legal do Saneamento –  Lei nº 14.026/2020 –, não preveem este tipo de iniciativa. Tomar partido e promover um determinado modelo de gestão do saneamento básico em detrimento dos demais representa grave desvio de função e de finalidade da ANA. Seus dirigentes incorrem em erro básico da atividade regulatória.

Quem não se lembra do triângulo que ilustra a independência regulatória ao prever os três atores principais da política pública em cada vértice do triângulo – poder público, prestador de serviço e usuários – e a entidade reguladora no centro do triângulo, guardando equidistância dos três vértices? Ao agir como agiu, alinhando-se de modo subserviente à política privatizante para o saneamento básico, a diretoria da ANA usurpou a mais simbólica figura da regulação independente, reduzindo a agência a um papel de governo e não de Estado. 

Por outro lado, tal usurpação pode ser entendida pelo método de escolha de seus diretores. O governo Bolsonaro nomeou de uma só vez quatro diretores para uma diretoria colegiada composta de cinco. Ou seja, quebrou-se a regra básica das agências reguladoras, cujos diretores não devem ser nomeados simultaneamente, de forma a assegurar autonomia e independência. 

É preciso lembrar que, dos quatros diretores nomeados, o mandato da presidente e de um dos diretores vai até 2026; de outro diretor, até 2025 e outro até 2024. Também cabe dizer que o quinto diretor foi nomeado por Bolsonaro, em 2020, com mandato até 2024. Ou seja, nos próximos quatro anos poderemos assistir ao governo determinando os rumos da política em uma direção e a agência boicotando tal política, atuando no sentido contrário.


Ao deixar de ser uma agência de Estado para tornar-se um mero braço do governo, a ANA promove prejuízos irreparáveis tanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, sua missão originária, e que ora está fragilizada e sob ameaça no tocante à sanha da privatização (projetos de lei tramitando no Congresso), quanto à Política Nacional de Saneamento. 

O novo governo Lula precisa encontrar meios para impedir a continuidade da situação deformada no âmbito da direção colegiada da ANA, aqui relatada. 

Dentre essas medidas, torna-se imperativo, de imediato, que o caso em tela seja remetido à Comissão de Ética Pública e se examine ali a extensão e a gravidade das irregularidades cometidas pelos mencionados servidores da ANA, com vistas ao seu possível enquadramento no Código de Conduta da Alta Administração Federal. 

Nessa perspectiva, é bom lembrar que os diretores das agências reguladoras detêm mandato, porém essa condição não lhes dá imunidade quanto às punições cabíveis, inclusive de demissão a bem do interesse público, diante de condutas irregulares cabalmente caracterizadas e comprovadas.

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