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Rede TV é condenada a indenizar homem por “uso abusivo da imagem”

Emissora terá de pagar R$ 300 mil a homem que foi mostrado como suspeito de atentado ao pudor e estupro contra a filha

Emissora exibiu três vezes a imagem do homem com a vinheta "Meu pai é um monstro"
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Em decisão de segunda instância, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede TV a indenizar o senhor João Dias Pais de Melo em R$ 300 mil, por danos morais, conforme anunciou o site do TJ paulista na quinta-feira, 28. O judiciário considerou que o trabalho da emissora configurou em “uso abusivo e desautorizado da imagem” do autor da ação.

A imagem de João Dias foi exibida três vezes pelo canal 9 de São Paulo durante uma edição do ‘Repórter Cidadão’ em março de 2003, garantiu a Justiça paulista ao divulgar o caso. O motivo para ser personagem de pauta televisiva? Na época da exibição da matéria, o homem estava respondendo a um inquérito policial, que apurava se ele havia praticado os crimes de estupro e atentado ao pudor contra a própria filha. O caso, entretanto, foi arquivado por “ausência de prova da materialidade e por extinção da punibilidade”.

Sem o inquérito policial, João Dias processou a Rede TV. No julgamento por parte do TJSP, o homem venceu a empresa de comunicação por unanimidade. Relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Teixeira Leite ressaltou a importância de liberdade de expressão, o que é defendido constitucionalmente, mas avaliou que o canal cometeu abuso, desrespeitando o direito de proteção à imagem das pessoas.

“A forma de divulgação da notícia, não deve ser considerada normal, mas abusiva. O caráter não foi meramente informativo; explorou de forma repetida a imagem do apelante, sob a chamada ‘meu pai é um monstro’. E, evidentemente, não era de se esperar qualquer alteração do conteúdo, apenas cautela na divulgação de notícia de natureza grave, cujos fatos ainda estavam sendo objeto de investigação pela polícia judiciária”, registrou o relator.

“O dano foi de extrema gravidade, porque atingiu sua dignidade e imagem, direitos fundamentais garantidos pela Carta Maior. Sua honra e imagem foram maculados perante amigos, parentes, vizinhos e conhecidos”, seguiu Teixeira Leite. Para o desembargador, que teve o voto acompanhado pelos demais colegas de tribunal, Fábio Quadros e Natan Zelinschi, a Rede TV promoveu uma “condenação pública”.

Procurada pela reportagem do Portal Comunique-se, a emissora lembrou que, anteriormente, havia vencido a batalha judicial e defendeu que, no material envolvendo o processo, realizou trabalho noticioso. “A Rede TV! informa que apenas exercia sua liberdade jornalística ao narrar os fatos (tanto que a ação foi julgada improcedente em 1ª instância), razão pela qual buscará reverter a condenação com o recurso cabível”, afirmou o canal.

*Publicado originalmente pelo Comunique-se. 

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