Parlatório

Juíza determina que União deporte Cesare Battisti

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu revogou o visto dado a Battisti e pediu a deportação do italiano para México ou França

Battisti fugiu para o Brasil, em 2004 e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o STF concordou, mas Lula decidiu por não extraditar o italiano
Apoie Siga-nos no

Três anos e meio depois de receber os primeiros documentos que possibilitaram viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro.

Em decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada nesta terça-feira 3, a juíza federal de primeira instância em Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo pedido do Ministério Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu visto de permanência definitiva no Brasil a Battisti.

Para a juíza, o ato contrariou “norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso. Na decisão, que cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de deportação para o México ou França, países que Battisti passou antes de chegar ao Brasil.

Depois de condenado na Itália, Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil e o ato foi confirmado pelo STF.

A Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração.

Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado e não extraditado, o que não afronta a decisão presidencial. “Os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo [México ou França]”, afirmou a juíza.

A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF.

ENTENDA MAIS SOBRE: ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo