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Ação no STF pode obrigar o Judiciário a seguir parecer do MP que peça a absolvição de um réu

O processo partiu da Associação Nacional da Advocacia Criminal e está nas mãos do ministro Edson Fachin

Ministro Edson Fachin profere seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 1060, que tem como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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A Associação Nacional da Advocacia Criminal defendeu no Supremo Tribunal Federal que juízes sejam proibidos de condenar um acusado em ações públicas quando o Ministério Público pedir a absolvição. O processo tramita sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A entidade questiona o artigo 385 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que o dispositivo afrontaria o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição. A Anacrim requer, também, que os magistrados não reconheçam circunstâncias agravantes que não tenham sido alegadas pela acusação.

Diz o artigo questionado: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Segundo a Associação, a Constituição estabelece que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, tem a legitimidade para acusar. Assim, não caberia ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não mencionadas pela acusação.

O caso chegou a Fachin em 29 de janeiro e não há uma data prevista para o ministro emitir uma decisão.

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