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Bolsonaro sanciona lei que prevê volta de grávidas ao trabalho e veta salário-maternidade a afastadas
A lei também permite que mulheres grávidas que se negarem a se vacinar voltem às atividades mediante um termo de compromisso
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira 10, com vetos, a lei que estabelece regras para que mulheres grávidas voltem ao trabalho presencial. A nova legislação modifica uma lei de maio de 2021 que previa que as gestantes deveriam permanecer afastadas do trabalho, sem prejuízo da remuneração.
Agora, a lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
A lei foi sancionada com dois vetos: um diz respeito às grávidas que não completaram a imunização contra a Covid-19 e não podem realizar suas tarefas home office. Elas não mais terão o pagamento de salário maternidade, mesmo que apresentem gravidez de risco.
Outra mudança aconteceu também para mulheres que tiveram interrupção na gravidez. Anteriormente, a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação, mas foi vetado.
Os dois vetos foram pedidos pelo Ministério da Economia pelo entendimento de que as proposições ‘contrariam o interesse público’ e ‘colocam em risco a sustentabilidade da Previdência Social’.
A lei ainda prevê que grávidas que ainda não se vacinaram completamente podem voltar ao trabalho presencial sob uma condição: assinando um termo de compromisso e livre consentimento para o retorno. O Palácio do Planalto destacou que a possibilidade do retorno presencial às grávidas que se recusam a vacinar é “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
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