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Decisão de Toffoli não atinge multas da Odebrecht com a CGU, diz AGU
O entendimento da Advocacia-Geral é que a ordem do ministro impacta apenas o acordo de leniência entre a construtora e o MPF
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A Advocacia-Geral da União emitiu um parecer nesta terça-feira 6 no qual afirma que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de suspender o pagamento de multas de 8,5 bilhões de reais no acordo de leniência entre Novonor (ex-Odebrecht) e Ministério Público Federal não atinge a própria AGU e a Controladoria-Geral da União.
No fim da semana passada, o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, já havia declarado não haver “decisão sobre revisão ou anulação, qualquer coisa desse tipo, ou suspensão de pagamentos de acordos celebrados com a Controladoria-Geral”.
Em uma decisão assinada em 31 de janeiro, Toffoli concedeu à Novonor:
- acesso integral ao material da Operação Spoofing, com diálogos mantidos por procuradores da Lava Jato;
- suspensão do pagamento de multas do acordo de leniência firmado com o MPF até a análise do acervo da Spoofing; e
- autorização para promover, perante a PGR, a CGU e a AGU, a reavaliação dos termos dos acordos de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
No entendimento da AGU, o item referente às multas “alcançou tão somente aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal”.
Os termos acertados entre CGU, AGU e Novonor preveem que a construtora pague 2,7 bilhões de reais aos cofres públicos.
Ainda conforme a avaliação da AGU, comandada pelo ministro Jorge Messias, a decisão de Toffoli “nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União”.
Logo após a divulgação do documento da AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso, a CGU reforçou que a União sequer é parte no processo em que Toffoli emitiu sua decisão.
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