O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido para suspender a ação penal em que um policial civil é acusado de matar a tiros quatro colegas na Delegacia Regional de Camocim (CE), em maio de 2023. A defesa pretendia abrir um procedimento para atestar a insanidade mental do agente e tirá-lo da prisão.
A decisão de Fachin foi assinada no último sábado 13.
O Superior Tribunal de Justiça determinou que a instauração de um incidente de insanidade dependeria da existência de dúvida razoável sobre o quadro mental do policial. O Tribunal de Justiça do Ceará, contudo, concluiu que os fatos não preenchem esse requisito.
Fachin ressaltou que o entendimento do STJ está em linha com a jurisprudência do Supremo de que seria necessário reexaminar provas para reverter a ordem do TJ-CE, algo incabível na análise de um habeas corpus.
O policial está preso em Sobral (CE). A defesa alegou nos autos que ele não teria condições de apresentar sua versão dos fatos, entender o que ocorre no processo ou definir estratégias com os advogados. O argumento é que ele sofreria de Transtorno Esquizoafetivo.
Após o crime, cometido em 14 de maio passado, o agente fugiu em uma viatura, mas abandonou o veículo e se entregou no quartel da Polícia Militar. Entre as vítimas, há três escrivães e um inspetor.
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