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Gilmar Mendes encerra ação penal contra Serra e anula quebra de sigilos
Segundo o ministro, a Justiça Federal em SP descumpriu uma decisão do STF que enviou o caso à Justiça Eleitoral
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quarta-feira 25 uma ação penal aberta contra o senador licenciado José Serra (PSDB-SP) por lavagem de dinheiro e corrupção.
Segundo o braço paulista da Lava Jato, o tucano teria recebido propina da Odebrecht no âmbito de uma negociação de contrato do governo de São Paulo para a construção do Rodoanel. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral apuraram suposto caixa 2 de 5 milhões de reais na campanha do tucano ao Senado em 2014.
Serra foi alvo de uma operação da Justiça Federal de São Paulo em julho de 2020, com participação do MPE. No despacho, Gilmar também anulou apreensões e quebras de sigilo. O ministro já havia decidido, em novembro do ano passado, que o caso é de competência da Justiça Eleitoral – esta, por sua vez, avaliou que não seria mais possível punir o político e declarou a extinção da punibilidade.
Ao acionar o STF, porém, a defesa de Serra alegou que o MPF em São Paulo incluiu fatos sob análise da Justiça Eleitoral em outra apuração, sob o guarda-chuva da Justiça Federal. Isso, segundo os advogados, violaria a decisão de Gilmar. O ministro concordou.
“Julgo procedente a presente reclamação para determinar o trancamento da ação penal, com a anulação da busca e apreensão e das demais medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal deferidas nos autos do processo”, escreveu o ministro na decisão.
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