Governo publica regras para a tarifa social de água e esgoto; entenda como ter acesso ao benefício

Normas foram publicadas nesta sexta-feira e visam garantir desconto nas contas de água de famílias de baixa renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O governo federal publicou, nesta sexta-feira 14, as novas regras sobre a aplicação da Tarifa Social Nacional de Água e Esgoto. Apesar de publicadas nesta sexta, as normas só começam a valer no dia 11 de dezembro.

A diretriz serve para criar descontos de 50% na tarifa sobre os primeiros 15 metros cúbicos de uma residência.

De acordo com as regras, para ter acesso ao benefício, é necessário ter uma renda per capita de até meio salário mínimo, o que atualmente, seria o valor mensal de 706 reais por morador daquela residência. 

Além disso, é preciso pertencer a uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) ou, se não for o caso, fazer parte de uma família em que algum membro seja uma pessoa com deficiência ou que tenha acima de 65 anos.

Para financiar a tarifa social, será feita uma espécie de divisão dos custos entre todas as unidades consumidoras de água da região.

Nas regras publicadas nesta sexta, consta, também, a criação de uma Conta de Universalização de Acesso à Água. A ideia do governo é, através da conta, angariar recursos para compensar os descontos aplicados com a tarifa social.


A lei sobre a nova tarifa social foi aprovada no Senado no último dia 8 de maio. À época da discussão do projeto, a estimativa era que o custo total para o governo ficasse entre 1,8 e 5,5 bilhões de reais.

Leia abaixo a íntegra das regras publicadas pelo governo federal:

LEI Nº 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – LEI Nº 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional
 

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