O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão da primeira instância e mandou um casal vacinar em até 60 dias as duas filhas, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de até 10 mil reais.
O Ministério Público acionou a Justiça após identificar uma infração às normas de proteção a crianças e adolescentes. Abdicar da imunização só seria chancelado pela Justiça diante de contraindicação explícita assinada por um médico.
A mãe recorreu da decisão ao TJ-SC sob a alegação de que toma as devidas providências para a saúde das filhas e que seria obrigada a imunizá-las sem ter “segurança”.
A nova decisão, porém, enfatiza que a Constituição estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz a determinação da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.
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