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Lula pede urgência e regulamentação da reforma tributária deve ir direto ao plenário
Congresso promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados
O governo Lula (PT) decidiu pedir que a lei complementar que regulamenta a reforma tributária tramite em regime de urgência no Congresso. Com isso, o texto não precisa ter sua urgência votada e poderá ser discutido diretamente do plenário da Câmara.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares.
Os deputados do grupo de trabalho que analisou o projeto apresentado pelo Ministério da Fazenda divulgaram nesta quinta-feira 4 o relatório da proposta. O texto ainda precisa do aval do plenário da Câmara e do Senado.
A expectativa do presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é que o texto comece a ser votado a partir da próxima quarta-feira 10 pelo Plenário da Casa
Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).
A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.
A CBS será completamente instituída a partir de 2027. Antes, em 2026, haverá um período de teste em que as alíquotas da CBS e do IBS, somadas, serão de 1%. O IBS só será definitivamente adotado em 2033, após um período de seis anos em que conviverá com ICMS e ISS.
Um dos exemplos de exceção envolve a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos em lei complementar, que será livre de impostos. Outros itens, como as carnes, devem ter uma redução de 60% nos tributos.
Já o cashback é um mecanismo por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.
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