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Moraes manda soltar mais dois policiais da cúpula da PMDF envolvidos no 8 de Janeiro

Os militares eram os últimos presos no âmbito de uma ação que apurava omissão no âmbito dos atos golpistas

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a soltura de mais dois policiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal envolvidos nos atos antidemocráticos d0 8 de Janeiro, em Brasília.

O magistrado expediu alvará de soltura, a ser cumprido no prazo de 48 horas, a favor do major Flávio Silvestre de Alencar, e do tenente Rafael Pereira Martins.

Os dois eram os únicos que continuavam presos entre os réus de uma ação que apura omissão no âmbito dos atos golpistas; outros cinco réus na mesma ação já haviam sido liberados.

De acordo com o ministro, “não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”.

Moraes, no entanto, deferiu medidas cautelares aos policiais, como uso de tornozeleiras eletrônicas, a proibição de emitirem passaportes e suspensão do porte de arma.

Alencar chegou a ser preso duas vezes pela Polícia Federal, no âmbito das investigações dos atos golpistas. Ele encontrava-se detido desde maio do ano passado, no âmbito da 12ª fase da Operação Lesa Pátria.

Mensagens encontradas em investigações da PF mostraram Flávio enviando, em um grupo de PMs, a afirmação: “Na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso”, durante os atos antidemocráticos contra o resultado das eleições de 2022, em Brasília.

Já Martins foi detido em agosto, quando houve uma operação contra os sete integrantes da cúpula da PM-DF — incluindo Alencar, que foi alvo de novo mandato de prisão.

A Procuradoria Geral da República ofereceu denúncia contra a cúpula da PM-DF, e os integrantes viraram réus no STF em fevereiro. Eles foram acusados dos mesmos crimes atribuídos aos chamados executores dos atos golpistas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de violação dos deveres impostos a policiais.

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