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Moraes nega prisão domiciliar a condenada do 8 de Janeiro internada após surto
No início de junho, a mulher foi internada em um hospital de Juiz de Fora (MG) após um surto psicótico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para conceder prisão domiciliar a uma mulher condenada a 15 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro. A decisão foi assinada nesta segunda-feira 1º.
A psicopedagoga Joanita de Almeida foi enquadrada nos crimes de dano qualificado, golpe de Estado, associação criminosa e deterioração do patrimônio público, entre outras coisas. Ela chegou a ficar detida em Brasília por cerca de dez dias após a invasão às sedes dos Três Poderes, mas teve a prisão revogada e pôde aguardar o julgamento em liberdade.
No início de junho, a mulher foi internada em um hospital de Juiz de Fora (MG) após um surto psicótico. De acordo com seus advogados, ela recebeu diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, ansiedade, epilepsia e transtorno afetivo bipolar.
Enquanto estava internada, Moraes determinou o cumprimento da prisão na unidade até receber alta hospitalar.
Na decisão desta semana, o ministro mandou a Justiça mineira realizar um exame para verificar a sanidade mental da ré em até 48 horas e pediu informações ao hospital em que ela estava internada sobre a possibilidade de dar continuidade ao tratamento.
Joanita de Almeida era presidente da Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, de Juiz de Fora. A instituição tinha contratos assinados com a prefeitura como “empresa” parceira na prestação de serviço de educação. Ela cumpre pena atualmente no Presídio Anexo Feminino Eliane Betti.
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