Moraes proíbe PRF de fazer operação contra o transporte gratuito neste 2º turno

Decisão também afeta a Polícia Federal, que não poderá divulgar operações ao longo deste domingo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF e do TSE. AFP PHOTO/TSE/SECOM/ANTONIO AUGUSTO

Apoie Siga-nos no

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu, na noite deste sábado 29, qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal sobre o transporte gratuito que poderia ser realizada neste domingo 30. A decisão também proíbe a Polícia Federal de divulgar qualquer operação nesta data e visa combater o uso político das corporações.

A decisão ocorre após suspeitas levantadas pela campanha do ex-presidente Lula (PT) de que as duas corporações preparavam, a mando de Jair Bolsonaro (PL), operações para que ele pudesse ser beneficiado. O caso foi levado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao TSE, que abriu prazo para que a PRF e a PF se pronunciassem sobre operações iniciadas sob o argumento de ‘combate ao crime eleitoral’.

Na sexta, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffman, disse ter recebido denúncias de que a PF e PRF estariam sendo utilizadas pelo governo com “objetivo eleitoral”. “Diante de quem nunca hesitou em usar o Estado contra adversários, estamos pedindo providências ao TSE, em nome da lisura da eleição”, escreveu.

Após as manifestações, Moraes então publicou sua decisão sobre o caso barrando as operações. “Determino a proibição, até o encerramento do segundo turno das eleições, de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores, nos termos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivos executores das medidas”, escreveu o ministros.

“Determino a proibição de qualquer divulgação, até o encerramento do segundo turno das eleições, do resultado de operações por parte da Polícia Federal desde que relacionadas às eleições, sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivo executores das medidas”, acrescentou.

Leia íntegra da decisão:


1595132

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

0 comentário

Relacionadas

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

 

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.