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O novo revés imposto ao MPF por Toffoli em caso sobre a Odebrecht

Para a empresa, dados solicitados sairiam de sistemas cujas informações já foram declaradas imprestáveis pelo STF

Ministro Dias Toffoli na última sessão plenária deste ano judiciário de 2021. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli anulou um pedido de informações do Ministério Público Federal em Curitiba (PR) à Novonor (ex-Odebrecht) sobre contas vinculadas à empresa no principado de Andorra. O objetivo do órgão seria verificar se houve pagamento de propina a partir de recursos depositados nelas.

Para a Novonor, os dados solicitados pelo MPF sairiam de sistemas cujas informações já foram declaradas imprestáveis pelo STF. A companhia, então, acionou a Corte sob o argumento de ter sido “incisivamente requisitada” a fornecer as respostas.

“Verifico, a partir do despacho do MPF acima transcrito, que as informações buscadas possuem lastro em dados obtidos nos sistemas Drousys e My Web Day B”, escreveu Toffoli, em decisão assinada na última segunda-feira 10. “Defiro o pedido constante destes autos para declarar a nulidade da requisição de informações pelo MPF.”

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República recorreu contra a decisão de Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

Ao acolher a solicitação da defesa do executivo, o ministro afirmou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores que integraram a operação. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos” contra Marcelo.

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