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O que os senadores da CPI devem fazer em caso de omissão de Aras, segundo o STF
Magistrados alertaram os membros da comissão que uma ação penal subsidiária não cabe em caso de arquivamento
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Senadores da CPI da Covid ouviram de ministros do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira 28 que uma ação penal subsidiária da pública só irá adiante se o procurador-geral da República, Augusto Aras, se omitir de tomar as providências cabíveis pedidas no relatório final da comissão. A notícia antecipada pelo Estadão e confirmada por CartaCapital.
Alguns membros da CPI cogitaram a medida em caso do PGR arquivar os pedidos de indiciamento de pessoas que têm foro privilegiado, entre elas o presidente Jair Bolsonaro.
A ação, se adotada, seria uma forma de levar as acusações diretamente ao Supremo. No entanto, de acordo com os magistrados, ela só poderá ser usada caso esteja caracterizada a desídia de Aras, ou seja, uma disposição para evitar qualquer esforço de prosseguir com as investigações.
A conversa dos senadores se deu com Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
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