Na sessão virtual, encerrada na última sexta-feira 21, o plenário reiterou o entendimento de que cabe apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
No voto, Dino afirmou que há demonstração de inconstitucionalidade formal da lei, “devido à usurpação da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação”.
“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nesses autos”, disse.
A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
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