Porte de maconha: a divergência entre Toffoli e Moraes sobre como distinguir usuário de traficante

O STF formou maioria pela descriminalização do porte na sessão desta terça-feira 25

Julgamento no STF sobre o porte de maconha, em 20 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

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Com o voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar disso, há dúvidas sobre os parâmetros a serem fixados para diferenciar usuários e traficantes.

Até aqui, prevalece na Corte o entendimento de que é necessário fixar uma quantidade em gramas para efeitos de distinção. Segundo Toffoli, contudo, o volume de maconha não seria suficiente para enfrentar o problema. Por isso, ele não sugeriu uma gramatura.

Ao fim da manifestação de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes afirmou haver “comprovação científica, empírica e matemática” de que a fixação de uma gramatura faz diferença. “Não é loteria, não é adivinhação”, declarou.

Ele citou um estudo a apontar que em 72% dos casos de flagrante entre 2003 e 2017 no estado de São Paulo, a polícia tinha como prova somente a droga apreendida. “Vários países adotaram a gramatura com enorme sucesso para distinguir usuário de traficante”, acrescentou Moraes.

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