O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta terça-feira 28 ter definido as penas de mais cinco réus condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
Além da pena de prisão, os sentenciados por participação nos ataques terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de 30 milhões de reais. O valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Os réus Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Eduardo Zeferino Englert e Rosely Pereira Monteiro foram condenados a 16 anos e seis meses de prisão cada.
Como não houve maioria para definir a dosimetria, prevaleceu o voto médio na fixação das penas, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.
O grupo foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia partiu da Procuradoria-Geral da República.
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