STF invalida lei de PE que impedia militar afastado por falta grave de participar de concursos

A Corte seguiu por unanimidade o relator, Kassio Nunes Marques

O ministro Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional parte de uma lei de Pernambuco que impedia militares estaduais de participar de um concurso público caso estivessem afastados por uma falta grave.

A Corte se manifestou sobre o tema no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PL. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou em 14 de junho.

O relator, Kassio Nunes Marques, afirmou que o dispositivo contestado não fixa um prazo para o fim da proibição, o que geraria uma penalidade administrativa de caráter perpétuo – algo vedado pela Constituição.

Nos casos de falta grave, segundo Kassio, deve valer o precedente de um julgamento no qual o STF declarou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União que proibia o retorno ao serviço público, por tempo indeterminado, de um servidor demitido por práticas como crime contra a administração pública. Essas situações deveriam observar o prazo de cinco anos para a volta do trabalhador.

No julgamento deste mês, porém, o relator ponderou que apenas atestar a inconstitucionalidade da lei poderia beneficiar maus policiais afastados por falta grave. Por isso, determinou que a Assembleia Legislativa e o governo de Pernambuco, caso julguem pertinente, definam o prazo de proibição. Até lá, valerá o período de cinco anos.

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