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STF mantém ação contra ex-diretor do Flamengo pelo incêndio no Ninho do Urubu

Sob a relatoria de Alexandre de Moraes, a 1ª Turma rejeitou a tentativa da defesa de anular a denúncia

Ninho do Urubu. Passados cinco anos, nenhum dos responsáveis pelo incêndio sofreu condenação na esfera criminal – Imagem: Marie Hospital/AFP
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Flamengo, para anular a denúncia e a ação penal contra ele resultantes do incêndio no centro de treinamentos rubro-negro, conhecido como Ninho do Urubu, em 2019. Na ocasião, dez adolescentes morreram e três sofreram lesões graves.

Garotti e outros acusados viraram réus na Justiça do Rio de Janeiro sob acusação de incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal.

Em uma decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes já havia afastado as alegações da defesa sobre supostas lacunas e contradições no processo. No caso de Garotti, a acusação sustenta ter havido negligência no cuidado com as categorias de base, apesar da ciência de irregularidades nas condições de acolhimento dos jovens.

Naquela decisão, Moraes enfatizou que, na avaliação das instâncias inferiores da Justiça, a denúncia apresentava um relato minucioso sobre o histórico técnico das instalações e individualizava as condutas de cada réu.

No plenário virtual do STF, em sessão encerrada em 14 de junho, a 1ª Turma foi unânime ao acompanhar Moraes pela rejeição do recurso. Segundo o relator, o agravo regimental da defesa não apresentou qualquer novo argumento capaz de reverter a ordem anterior.

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