A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um advogado suspeito de integrar uma organização criminosa de exercer a profissão na área criminal. A Corte também vedou, em decisão de 7 de maio, o acesso dele a qualquer tipo de estabelecimento prisional.
Instâncias inferiores da Justiça haviam proibido o trabalho do suspeito em qualquer área da advocacia.
“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, argumentou o relator no STJ, Sebastião Reis Junior.
A investigação apontou que advogados do Pará utilizariam suas prerrogativas profissionais para beneficiar ilegalmente o Primeiro Comando da Capital, o PCC. O advogado alvo do processo teria assinado 16 petições para presos – sem relação direta com eles – e recebido pagamentos diretamente da facção.
Entre janeiro e setembro de 2020, a remuneração teria se aproximado de 80 mil reais. Ao STJ, a defesa alegou faltar contemporaneidade entre os fatos e a punição.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login