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STJ revoga prisão preventiva de homem detido com 385 gramas de maconha
Diante da ‘pouca quantidade de drogas’, ministro decidiu adotar medidas cautelares
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem detido em São Paulo por portar 385 gramas de maconha comprados em Mato Grosso do Sul.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido da defesa. Segundo os advogados, a quantidade não justifica a imputação de “transporte interestadual” de drogas.
A defesa também sustenta que a aquisição dessa quantidade ocorreu porque o homem “vive distante do local de compra, e não há nenhum elemento que indique que a sua liberdade possa acarretar risco à ordem pública”.
O ministro do STJ avaliou que o TJ-SP não apontou qualquer elemento contundente sobre a necessidade da prisão preventiva e ressaltou que o homem é tecnicamente primário e tem bons antecedentes.
“Além disso, a quantidade de entorpecente supostamente traficada é diminuta (385 g de maconha), logo, apesar de minimamente fundamentada a prisão, não está demonstrada a periculosidade do agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo”, diz um trecho da decisão, assinada em 30 de agosto.
Diante da “pouca quantidade de drogas”, o ministro decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem definidadas pela primeira instância.
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