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TJ-SP suspende liminar que previa vacinação imediata de população carcerária

O presidente do Tribunal de Justiça alegou que a vacinação já está acontecendo por faixa etária

Créditos: EBC Detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes podem ter benefício da prisão domiciliar. Créditos: EBC
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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na sexta-feira 23, liminar que determinava a vacinação imediata de todos os presos do sistema carcerário paulista. O presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou argumentação da Procuradoria Geral do Estado, de que a vacinação está acontecendo de acordo com a faixa etária.

A liminar, que estabelecia prazo de 15 dias para vacinar toda a população carcerária, era de autoria da Defensoria Pública de São Paulo, que apontava omissão por parte do governo. Até o momento, foram vacinados 56 mil mil presos no estado.

Em nota, o governo disse que ‘a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI (Programa Estadual de Imunização)”.

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