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TRE absolve Roberto Jefferson e Cristiane Brasil por ofensas contra Cármen Lúcia
Em 2022, a ex-deputada divulgou um vídeo em que o pai atacava a ministra e a comparava a ‘prostitutas’ e ‘vagabundas’
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil em uma ação sobre injúria contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
Em 2022, Cristiane divulgou um vídeo em que o pai atacava a magistrada e a comparava a “prostitutas” e “vagabundas”.
Segundo a decisão da juíza Débora de Oliveira Ribeiro, assinada na quarta-feira 8, cabe a absolvição sumária dos dois acusados. O despacho menciona “inércia da vítima”, caracterizada pelo fato de Cármen Lúcia não ter prestado depoimento.
Segundo Ribeiro, ainda que os acusados admitam em juízo a intenção de injuriar a vítima, “isto não seria suficiente para o decreto condenatório, porque, de qualquer forma, não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral”.
“Portanto, inevitável o decreto absolutório, sob qualquer ângulo que se examine a questão, diante das peculiaridades do caso concreto, envolvendo crime eleitoral contra a honra e inexistindo manifestação da vítima quanto à violação de sua honra subjetiva.”
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