TSE: legendas podem usar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões

A decisão unânime da Corte barra, porém, a aquisição a partir de empréstimo bancário

O ministro Raul Araújo, primeiro a acatar a tese da defesa de Bolsonaro no TSE. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE:

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O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, por unanimidade, que partidos políticos podem usar os recursos do Fundo Partidário para comprar imóveis alienados em leilões. A decisão não autoriza as siglas, porém, a contrair empréstimos com instituições bancárias usando essas verbas.

A Corte se manifestou sobre o tema a partir de uma consulta do Republicanos e o processo tramitou sob a relatoria do ministro Raul Aráujo.

“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário”, enfatizou o magistrado. “É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel.”

Ao barrar a aquisição dos bens a partir de financiamento, porém, o relator explicou que, caso a legenda deixasse de ter acesso ao Fundo Partidário, teria de quitar a dívida com recursos próprios, prática vedada pela legislação. A lei não permite a compra de imóvel por meio da combinação de dinheiro público e privado.

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