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TSE manda Bolsonaro apresentar em 15 dias as provas de ‘fraude’ nas eleições

A Portaria CGE nº01/2021 cita seis declarações de Bolsonaro em que há insinuações jamais demonstradas

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Alan Santos/PR
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira 21 que o presidente Jair Bolsonaro apresente, em até 15 dias, as provas que diz ter sobre uma suposta fraude nas eleições de 2018. Bolsonaro alega que teria vencido o pleito no 1º turno.

“Considerando o teor das manifestações indicadas no anexo da portaria, que sugerem haver inconformidades no processo eleitoral, oficie-se às autoridades que as tenham produzido para que apresentem, no prazo de 15 dias, evidências ou informações de que disponham, relativas à ocorrência de eventuais fraudes ou inconformidades”, diz o despacho.

Na Portaria CGE nº01/2021, Salomão cita seis declarações de Bolsonaro em que há insinuações de fraudes nas eleições. Segundo o corregedor, em nota divulgada pelo TSE, “o não esclarecimento de relatos de natureza genérica relativos à existência de fraudes nas eleições pode macular a imagem da Justiça Eleitoral quanto ao seu dever de garantir a legitimidade dos pleitos, já que a credibilidade das instituições eleitorais constitui pressuposto à preservação da estabilidade democrática e à manutenção da normalidade constitucional”.

A Portaria também faz referência a discursos do deputado estadual Oscar Castello Branco de Luca (PSL-SP) e do então candidato à Presidência da República em 2018 Cabo Daciolo.

Recentemente, em transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro chegou a afirmar que houve fraude também nas eleições de 2014, em que Dilma Rousseff (PT) derrotou Aécio Neves (PSDB).

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que Bolsonaro tem o “dever cívico” de apresentar as supostas provas ao tribunal. “O resto é retórica política, são palavras que o vento leva”, acrescentou.

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