A pirâmide balança

Os negociantes de criptomoedas caem na real

Cornachione, da Fipecafi: "Se não sabe como o algoritmo funciona, não se arrisque" - Imagem: Redes sociais e iStockphoto

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Persiste o abalo sofrido pelas criptomoedas devido ao colapso da ­stablecoin ­TerraUSD, que devia valer 1 dólar, mas caiu a 33 centavos. Nos últimos dias, o bitcoin continuava abaixo de 30 mil dólares e acumulava perda de 56% ante o recorde de novembro (67.527 dólares). Quase todas as outras cem cripto de maior capitalização estavam em baixa, ­inclusive as stablecoins, cujo valor é referenciado/lastreado em ativos como dólar, euro e títulos públicos. “Com o aumento generalizado de taxas de juro, uma parcela dos ­investidores vai olhar para movimentos que ­tenham uma combinação de ­risco/­retorno mais razoável”, diz o professor Edgard ­Cornacchione, presidente da ­Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras ­(Fipecafi). “É o esperado de qualquer ativo de risco, porém não acho que as criptomoedas vão acabar”, ­ressalva. Parte da explicação, diz ele, advém da própria interferência das ­stablecoins, que atraíram parte do mercado tradicional para o ­universo das cripto­moedas, sujeitando a ­bitcoin e companhia às mesmas variáveis que movem ações, ouro, imóveis, moedas. “Mas as variáveis que intervêm na flutuação das cripto são menos conhecidas e menos explicadas. Então, se você não sabe o que é um algoritmo e como funciona, não se arrisque com criptomoedas”, adverte.

Imagem: Fundo NordSip


O XERIFE RECUA

Imagem: Adalberto Marques/MDR

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conhecida como “o xerife do mercado”, deliberou, por unanimidade, reconhecer a regularidade da contabilização da distribuição de proventos do FII Maxi Renda, do banco BTG. Entendimento diferente lavrado no fim de 2021 deixou a indústria de fundos mobiliários preocupada com a possível mudança nas regras seguidas até então, no sentido de que, em caso de prejuízo contábil, o rendimento deveria ser suspenso ou repassado em forma de devolução de patrimônio. A decisão recente mantém as práticas de distribuição de rendimentos como antes.


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