É preciso começar por dizer que não houve uma reforma trabalhista no Brasil. Uma reforma legislativa pressuporia um profundo, sério e democrático debate a respeito dos problemas relativos ao trabalho, à produção e consumo, com a consequente busca de soluções que priorizassem os interesses sociais, econômicos e humanos, dentro do contexto de um projeto nacional por todos e todas compreendido e assumido enquanto tal.
A Lei 13.467, de 2017, denominada “reforma” trabalhista, foi encomendada pelo poder econômico, tendo em mira, sobretudo, o interesse do capital internacional e, por consequência, de grandes conglomerados supranacionais, visando o aumento de suas margens de lucro por meio da redução do custo da exploração do trabalho e o abandono de quaisquer compromissos sociais. Em sentido mais restrito e técnico, o que se fez foi potencializar o estágio de país colonial e periférico do Brasil no cenário mundial da estruturação produtiva do capital, reforçando sua dependência econômica e política, além de seu papel de fornecedor de mão de obra barata, para, inclusive, o deleite tresloucado de uma pequena elite nacional entreguista, subserviente, elitista, egocêntrica, egoísta, arcaica, dissimulada, racista e oligárquica, mas que adora proferir falas vazias como “liberalismo” e “modernidade”. Inclusive, uma das mais festejadas “inovações” da “reforma” foi o contrato intermitente, que era reconhecido como um grande problema na Europa, em razão da desproteção jurídica completa que gera para o trabalhador e a instabilidade social que dissemina.
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