A Justiça Federal de Sergipe suspendeu o acordo firmado entre o governo federal e a Proifes-Federação no curso da greve dos servidores federais de educação.
O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, atendeu a uma ação protocolada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe, uma seção sindical do Andes, alegando que a Federação não teria legitimidade para representar a categoria, por falta de registro legal como sindicato e, portanto, ausência de requisitos constitucionais e legais necessários para representar a categoria docente.
Ao acolher a ação, o magistrado determinou que a “União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFES- Federação, durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores”.
O governo federal chegou a anunciar, na terça-feira 28, a assinatura de um acordo com a ‘entidade representativa docente’ e que, com isso, estaria pactuado um reajuste salarial à categoria em duas parcelas: janeiro de 2025 (9%) e maio de 2026 (3,5%), além de uma reestruturação na progressão entre os diferentes níveis da carreira.
Sindicatos que representam os docentes das universidades federais, bem como docentes e técnicos administrativos dos institutos federais, não colocaram fim à greve, por apontarem que a Federação não teria legitimidade de representação da categoria. As instâncias sindicais não aceitam a proposta do governo que não prevê reajuste orçamentário para a categoria este ano, e pleiteia outras agendas para apresentação de novas contrapropostas.
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