Justiça obriga Tarcísio a voltar a receber livros didáticos do MEC

Magistrado vê 'patente violação ao principio constitucional da gestão democrática' em decisão do governo paulista

Créditos: Governo de São Paulo/Divulgação

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O juiz Antonio Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma decisão liminar nesta quarta-feira 16 a obrigar o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) a voltar a fazer parte do Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação. Cabe recurso.

A decisão foi tomada no âmbito de um pedido apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

No início de agosto, o governo Tarcísio anunciou que não aderiria ao PNLD para os anos finais do ensino fundamental (do sexto ao nono) e para o ensino médio. A gestão estadual adotaria, a partir de 2024, uma material didático 100% digital, com slides próprios.

Diante da repercussão negativa, o governo informou que imprimiria o material do Currículo Paulista, mas manteve a recusa ao PNLD.

Segundo o juiz, porém, a “repentina retirada” da adesão ao programa configura, em princípio e em tese, “patente violação ao principio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública”.

O princípio constitucional, prosseguiu Galvão de França, exigiria “profundo e amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, dos estudantes, Conselhos Escolares, dentre outros agentes e gestores do sistema educacional”, antes da adoção da medida.


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