Justiça

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A lei dos senhores

Como a Justiça perpetua a escravidão moderna

Imagem: iStockphoto
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Em vias de se relembrar a data da abolição da escravatura no Brasil, resta-nos refletir se de fato abolimos na contemporaneidade este crime considerado pelo Direito Internacional como uma norma jus ­cogens, em relação à qual, além de constituir obrigação erga omnes a todas as nações, com implicação de proibição absoluta de sua prática, independentemente de previsão convencional, não existe possibilidade de derrogação ou relativização.

Para tanto, iremos analisar dois casos recentes no Pará, com repercussão nacional. O primeiro foi flagrado em janeiro de 2021, por fiscalização do Grupo Móvel na “Fazenda Terra Roxa”, no sul do estado, onde foram resgatados três trabalhadores submetidos a situação análoga à de escravos, subjugados a condições de trabalho indignas, a jornadas ininterruptas e expostos ao sol e agrotóxicos, sem qualquer equipamento de proteção. Os alojamentos eram de terra batida, sem paredes e cobertos apenas por lonas, deixando as vítimas expostas a ataques de animais e às intempéries naturais da Região Amazônica. Não recebiam alimentação adequada e a água consumida era a mesma do córrego que servia aos animais. Os salários eram pagos em parcelas ínfimas e esporádicas.

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