Diversidade

Antra aciona o STF contra leis municipais que impedem o acesso de mulheres trans a banheiros e espaços públicos femininos

As ações pedem que o STF declare inconstitucionais as leis que vinculam o uso de espaços públicos exclusivos do público femininos ao critério de ‘sexo biológico’

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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A Associação Nacional de Travestis e Transexuais protocolou, na quarta-feira 29, cinco ações no Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito de mulheres trans usarem banheiros e espaços destinados às mulheres sem discriminação.

As ações pedem ao STF que declare inconstitucionais as Leis Municipais que vinculam o uso de espaços públicos exclusivos do público femininos ao critério de ‘sexo biológico’. Para a Antra, o único efeito das leis vigentes é discriminar mulheres trans e travestis e gerar pânico moral ao tratá-las como “homens cishéteros vestidos de mulher com intuito ou potencial de assediar mulheres cis”, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não-discriminação em consideração no direito ao livre desenvolvimento da personalidade trans, em termos de inconstitucionalidade material.

As leis municipais alvos das ações ocorrem nas cidades de Novo Gama (GO), Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrinha (PR) e Juiz de Fora (MG).

No caso da lei municipal 6.304/22, do município de Cariacica, o advogado representante Paulo Iotti também solicita a inconstitucionalidade da criação de banheiros públicos e outros espaços exclusivos para uso comum por ‘pessoas de sexos diferentes’ por inferir em discriminação direta à comunidade trans.

Na peça, Iotti reforça a inconstitucionalidade formal das leis municipais, uma vez que é competência exclusiva da União legislar sobre matérias de Direito Civil.

As ações protocoladas também ratificam os votos dos ministros Roberto Barroso e Edson Facchin em um julgamento de repercussão geral sobre o recurso 845.779, iniciado em 2015, relativo ao caso de uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino no Shopping Center Beiramar, em Florianópolis (SC), e, em decorrência do nervosismo e impedimento defecou na própria roupa e teve que retornar à sua casa neste estado.

No processo, a sentença em primeira instância condenou o Shoping a indenizar a mulher trans em quinze mil reais, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No texto, o acordão referiu-se a ela somente no masculino, perpetuando o constrangimento e a transfobia sofridos.

O caso chegou ao STF em 2014 e ganhou caráter de repercussão geral – quando a decisão da Corte sobre o tema serve de parâmetro para todas as instâncias do judiciário que analisam casos semelhantes. A primeira sessão do julgamento ocorreu em novembro de 2015 e recebeu votos favoráveis de Barroso e Facchin, mas foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Na próxima quarta-feira 5, o Supremo retoma o julgamento após 8 anos. Segundo a Corte, o objetivo é “saber se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral”.

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