O procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela rejeição de duas ações que analisam a constitucionalidade da PEC Eleitoral no STF.
No entendimento dele, a emenda que criou os benefícios sociais às vésperas das eleições e com período de validade até o fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL) atende os requisitos constitucionais.
Aras defende que a concessão dos benefícios foi autorizada por meio do reconhecimento de estado de emergência, desencadeado pelo aumento dos preços dos combustíveis.
A declaração do estado de emergência permitiu que o governo federal ultrapassasse o teto de gastos sem incorrer em crime de responsabilidade.
A estratégia de Bolsonaro foi vista como uma forma de burlar os limites orçamentários e provocar um ganho eleitoral por meio de distribuição de renda.
O PGR de manifestou da mesma maneira em dois pedidos que contestam a Emenda Constitucional 123/2022, um protocolado pelo Partido Novo e o outro da Associação Brasileira de Imprensa.
Ambos os pedidos pedem que a emenda seja declarada inconstitucional, por violação ao princípio da anualidade eleitoral, que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.
O procurador alegou que a distribuição dos benefícios não tem o efeito de influenciar o eleitor.
“Ou, ainda, que situações inesperadas de absoluta necessidade – estados de calamidade pública e de emergência – justificam a relativização da regra eleitoral, pois, nessas condições, direitos fundamentais como a vida e a saúde ganham concreta primazia. Trata-se de ponderação de direitos fundamentais (liberdade do voto e igualdade do processo eleitoral, de um lado, e vida, saúde, alimentação, moradia, do outro) feita diretamente pelo legislador”, afirmou.
Os dois pedidos e a manifestação de Aras serão analisadas pelo ministro relator das ações, André Mendonça.
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