Após ‘entrave’, desembargadora autoriza domiciliar para Crivella

Prefeito fica proibido de ter contato com terceiros e terá de entregar aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio, deu início aos trâmites para a expedição do alvará de prisão domiciliar para o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) após entraves com o magistrado plantonista que decidiu não assinar o documento que autoriza a cautelar. O despacho foi publicado na tarde desta terça-feira 23.

 

 

Mais cedo, o desembargador plantonista Joaquim Domingos de Almeida Neto decidiu que não expediria o alvará alegando que não tinha competência para tomar a decisão, optando por encaminhar o caso para Rosa Guita, que ordenou a prisão de Crivella.

No despacho, a magistrada diz que expede o alvará “a despeito de se tratar de providência meramente objetiva, inclusive inerente ao plantão judiciário”. “Determino que seja expedido mandado de verificação e busca e apreensão a ser cumprido na residência do então paciente, de lá retirando os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs, de forma a dar fiel cumprimento a medida”.


Rosa Guita também mandou as operadores de telefonia e internet a suspenderem os sinais na residência de Crivella. “Por fim, seja providenciada a colocação de dispositivo de monitoramento eletrônico no paciente”, concluiu.

Uma vez feito tudo isso, a desembargadora fará outro despacho em que poderá emitir o alvará. Dali, o documento segue para a Seap e Crivella poderá cumprir a prisão domiciliar. O trâmite é padrão.

Crivella foi beneficiado com habeas corpus do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar e impôs medidas cautelares ao prefeito, como proibição de contato com terceiros e entrega de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets.

A decisão do STJ chegou ao Tribunal de Justiça fluminense na manhã desta quarta. Em razão do plantão judiciário, caberia ao desembargador João Domingos de Almeida Neto expedir o alvará para colocar Crivella em domiciliar. O magistrado, porém, afirmou em despacho que cabe à desembargadora que decretou a prisão autorizar a medida. Na prática, o prefeito continua preso até Rosa Helena Guita expedir o alvará.

Na decisão que colocou Crivella em casa, o ministro Humberto Martins destacou que o prefeito tem mais de 60 anos e está no grupo de risco da covid-19. “Nesse contexto, as circunstâncias não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito expira em 1º de janeiro de 2021”, concluiu.

O Ministério Público do Rio acusa Crivella de montar esquema de propinas que arrecadou ao menos R$ 53 milhões. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As propinas eram pagas em troca de favores a empresários junto a Prefeitura, como liberação de pagamentos e direcionamento de licitações. A intermediação ficava com o empresário Rafael Alves homem de confiança de Crivella.

Ao ser conduzido à Cidade da Polícia nesta terça, Crivella declarou que é vítima de “perseguição política” e disse que foi o governo que “mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”.

O Republicanos, partido do prefeito, divulgou nota afirmando que aguarda “detalhes e os desdobramentos” da prisão. “O partido acredita na idoneidade de Crivella e vê com grande preocupação a judicialização da política”, afirmou a legenda.

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