Justiça
Após ONU reconhecer parcialidade de Moro, STF anula decisões de Gabriela Hardt
Ricardo Lewandowski entendeu haver ilegalidade nas decisões proferidas pela substituta do ex-juiz em caso da Torre Pituba, em Salvador
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso da Torre Pituba, um desdobramento da operação Lava Jato em Salvador.
Com a decisão, todos os atos proferidos pela juíza substituta de Sergio Moro, Gabriela Hardt, na ação que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo a construção da sede da Petrobras na capital baiana foram anulados.
Agora, as provas obtidas no procedimento serão encaminhadas à Justiça Eleitoral, para possível aproveitamento em outros casos.
O despacho do STF, divulgado nesta quinta-feira 28, foi proferido no mesmo dia que o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu a imparcialidade do ex-juiz, bem como determinou que o Estado brasileiro repare os danos causados ao ex-presidente Lula (PT).
Segundo o ministro, houve “flagrante ilegalidade a abusividade” dos atos praticados contra o ex-presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso.
No seu entendimento, há “inequívoca conotação eleitoral” nas condutas imputadas aos investigado, que ensejariam que o processamento do caso fosse feito pela Justiça Eleitoral.
Conforme a tese do Ministério Público Federal, a construção da Torre Pituba teria sido realizada pela empreiteira OAS, uma das principais doadoras do Diretório Nacional do PT.
O ministro considerou que a denúncia trata de ilícitos eleitorais, uma vez que remete a recebimento de valores por meio de doações eleitorais oficiais, por parte de empresas envolvidas no projeto da sede da Petrobras em Salvador.
“Em suma, segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias. Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, cita trecho da decisão.
A defesa do ex-presidente da Petros pedia a extensão da decisão que declarou a incompetência da Justiça de Curitiba para analisar a ação contra Lula, assim como a declaração da imprestabilidade das provas obtidas em juízo.
Em sua análise, Lewandowski entendeu que não haveria conexão entre o caso de Luís Carlos Fernandes Afonso e o do petista, no entanto, acolheu pedido secundário da defesa para reconhecimento da incompetência.
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