Celso de Mello decide que Bolsonaro deve depor presencialmente sobre suposta interferência na PF

Inquérito se baseia em acusações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro

CELSO DE MELLO, DECANO DO STF - CARLOS MOURA/STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro deve prestar depoimento presencial no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal. O ministro rejeitou a possibilidade de que Bolsonaro deponha por escrito.

Na decisão, o decano do STF afirma que o direito de depor por escrito é reservado às autoridades que apareçam na condição de testemunhas. No inquérito em questão, Bolsonaro figura como investigado.

“O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (…), respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas”, escreveu Celso de Mello.

A decisão do decano rejeita os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido que o presidente pudesse prestar depoimento por escrito.

Segundo o procurador-geral Augusto Aras, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.


Aras defendia que a norma do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como o presidente da República, na condição de testemunhas, deveria ser estendida a todas as situações.

O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro foi o primeiro a ser ouvido na investigação. O inquérito tem como base a acusação de Moro sobre a interferência de Bolsonaro na autonomia da Polícia Federal. O presidente nega as acusações.

Em nota, a defesa de Moro elogiou a decisão tomada por Celso de Mello.

“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, diz o texto assinado pelo advogado Rodrigo Sánchez Rios.

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