Justiça

CNJ aprova as diretrizes para adoção do juiz de garantias no Brasil

Em agosto de 2023, o STF decidiu pela implementação obrigatória da figura e fixou um prazo de 12 meses, prorrogável por um ano

Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 28, as regras para implementação do juiz de garantias. O modelo, previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

As diretrizes se dirigem aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, que deverão adaptar as recomendações aos contextos locais.

A legislação atribui ao juiz de garantias a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos do investigado. Também estabelece que a competência dessa figura termina com o oferecimento da denúncia.

“Sua atuação se dará durante fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, afirmou o conselheiro José Rotondano, relator do ato normativo.

As normas sobre o juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri e a casos de violência doméstica e familiar, mas valerão para processos criminais na Justiça Eleitoral.

Em um período de 12 meses – prorrogáveis por um ano -, os tribunais deverão promover cursos de formação para os juízes que desempenharão a função. A capacitação ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

A proposta aprovada nesta terça partiu de um grupo de trabalho instituído pelo CNJ. Ela se divide em cinco seções, a exemplo de especialização, regionalização e substituição entre juízos e comarcas.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela adoção obrigatória do juiz de garantias e fixou um prazo de 12 meses – prorrogáveis pelo menos período – para efetivar a implementação.

Na prática, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

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