Justiça

Dino pede vista e interrompe análise da queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

Deputado federal chamou o ex-presidente de “ladrão de joias”; caso está nas mãos do STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu com um pedido de vista a análise sobre o recebimento de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Andre Janones (Avante) por calúnia e injúria.

Antes de interrupção, oficializada neste domingo 12, o placar de votação estava 2 votos a 1 pelo acolhimento da queixa.

A primeira a apresentar seu voto, a relatora Cármen Lúcia, optou por acolher a queixa-crime e recebeu o endosso do ministro Alexandre de Moraes.

A ministra afastou a tese defensiva que invocava a imunidade parlamentar de Janones.

Segundo Cármen, a jurisprudência do STF é clara quanto ao afastamento da imunidade parlamentar para declarações proferidas fora do Congresso Nacional.

Os ministros se debruçam, por enquanto, em aspectos formais, sem ainda analisar o mérito total do pedido.

O terceiro voto já proferido é do ministro Cristiano Zanin. Ele abriu divergência ao discordar da relatora.

Para Zanin, existe um nexo entre a manifestação de Janones e o exercício do cargo de deputado. Assim, o ministro avalia que a declaração é protegida pela imunidade parlamentar.

Entre as reclamações de Bolsonaro estão mensagens publicadas no X nas quais Janones chama o ex-presidente de “miliciano ladrão de joias”.

Em outra postagem, Janones mencionou indiretamente o adversário.

“Hoje vocês tão aí se preparando pro feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a primeira de muitas contas que o bandido fujão vai ter te que acertar”, escreveu ele em seu perfil oficial.

A publicação de Janones foi ao ar no dia em que Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal sobre o recebimento de joias oferecidas pelo governo da Arábia Saudita.

Janones também chamou Bolsonaro de “assassino”, em referência à conduta do então presidente na pandemia de Covid-19.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor do recebimento da queixa-crime, sob o argumento de que Janones “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”.

Com o pedido de vista, Dino tem agora até 90 dias para se debruçar sobre o caso antes do processo retornar ao sistema de votação.

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