O desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, votou nesta quarta-feira 3 pela cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Até aqui, o placar é de 1 a 1 (o voto a favor do ex-juiz partiu do relator, Luciano Falavinha).
Sade entende ter havido uma “injeção desproporcional” de dinheiro na pré-campanha de Moro, o que afetou a legitimidade da eleição.
Logo após essa manifestação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani interrompeu o julgamento com um pedido de vista. A análise continuará na próxima segunda-feira 8.
PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado.
“Reputo que é irrelevante, para a decisão a ser tomada nestes autos, saber se o investigado tinha a intenção, desde sempre, de concorrer ao Senado no Paraná, aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à Presidência da República lhe traria por força do maior acesso a recursos econômicos e financeiros”, sustentou Sade em seu voto.
“Basta, em sua avaliação, “analisar se houve abalo à normalidade e à legitimidade das eleições para o Senado por conta dos valores objetivamente injetados na sua pré-campanha, em especial face à comparação com os gastos praticados concretamente pelos outros pré-candidatos”.
Para Sade, há comprovação de que Moro cometeu excessos na disputa.
“Numa disputa acirrada como foi a que tinha uma cadeira no Senado Federal pelo Paraná como prêmio – com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos -, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha em favor dos investigados afeta de maneira frontal a legitimidade e a normalidade das eleições.”
Leia a íntegra do voto:
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